Save 20% off! Join our newsletter and get 20% off right away!

Tem fiança para arma 38?

Entenda as implicações legais e descubra quando a fiança é possível

Tem fiança para arma 38? Essa é uma dúvida frequente entre pessoas que possuem, transportam ou foram flagradas com arma de fogo de calibre permitido sem a devida documentação. A expressão se refere à possibilidade de uma pessoa responder em liberdade após ser detida com uma arma Resolver 38, dependendo da situação e da avaliação judicial. A fiança é um instrumento jurídico que permite a liberdade provisória mediante o pagamento de um valor estipulado por autoridade competente, e está prevista no Código de Processo Penal. Mas será que ela se aplica a todos os casos de porte ou posse irregular de arma de fogo?

Resumo rápido para quem busca uma resposta direta: Sim, é possível pagar fiança em alguns casos relacionados ao porte ou posse de arma calibre .38, especialmente quando se trata de arma de uso permitido, como é o caso desse calibre. No entanto, a concessão da fiança depende de diversos fatores, como a situação da prisão (flagrante ou não), antecedentes criminais do acusado, e se a arma está registrada ou não. A autoridade policial ou o juiz avaliará o contexto para decidir se cabe ou não a fiança.


O que diz a legislação brasileira sobre porte ilegal de arma?

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, regula a posse e o porte de armas de fogo no Brasil. De acordo com essa legislação, portar ou possuir arma de fogo sem a devida autorização legal é considerado crime. No caso do calibre .38, trata-se de arma de uso permitido — ou seja, não é de uso restrito às forças armadas ou policiais. Ainda assim, sua posse ou porte ilegal pode levar à prisão em flagrante.

O artigo 14 do Estatuto do Desarmamento define como crime o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já o artigo 12 trata da posse irregular, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Ambas as infrações são consideradas menos graves do que aquelas envolvendo armas de uso restrito, o que influencia diretamente na possibilidade de concessão de fiança.


Quando é possível pagar fiança por porte ou posse de arma calibre 38?

A possibilidade de fiança depende do tipo de infração:

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12): É quando a arma está dentro de casa ou local de trabalho, mas sem o registro legal. Nesses casos, geralmente é possível pagar fiança, pois trata-se de crime de menor potencial ofensivo.
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14): Refere-se à arma encontrada em local público ou fora da residência, sem o devido porte. Também pode caber fiança, desde que não haja agravantes, como reincidência ou outras ilegalidades associadas (munição ilegal, numeração raspada, etc.).
  • Disparo de arma de fogo (art. 15): A fiança pode ser mais difícil, dependendo das circunstâncias. Se o disparo foi feito sem justa causa, o juiz pode entender como conduta perigosa, restringindo o direito à fiança.

Quem decide se há fiança ou não?

A decisão sobre conceder ou não fiança pode ser feita de duas formas:

  • Pela autoridade policial (delegado): Quando o crime permite fiança diretamente na delegacia, como no caso de posse ou porte de arma de uso permitido, o delegado pode arbitrar a fiança no momento da lavratura do flagrante. Se o acusado pagar, pode sair em liberdade.
  • Pelo juiz: Se o crime não for afiançável na delegacia, o juiz deve analisar o caso em até 24 horas e decidir se concede ou não a fiança. Isso costuma ocorrer quando há agravantes ou quando o delito é mais grave.

O valor da fiança: quanto custa?

O valor da fiança pode variar bastante, dependendo da análise de dois fatores:

  1. Condição financeira do acusado — quem tem baixa renda pode ter a fiança reduzida, com base no princípio da proporcionalidade.
  2. Gravidade da infração — quanto mais grave o delito, maior pode ser o valor da fiança.

Normalmente, em casos de posse ou porte de arma calibre .38 sem agravantes, os valores costumam variar entre R$ 1.000 e R$ 5.000, mas o juiz pode estipular valores maiores, dependendo da situação.


E se a arma estiver registrada?

Mesmo que o calibre .38 seja permitido, é essencial que a arma esteja legalmente registrada no SINARM (Sistema Nacional de Armas). Além disso, portar uma arma exige autorização de porte, documento que é mais difícil de obter do que o simples registro. Caso a arma esteja registrada, mas o indivíduo esteja portando sem o documento de porte, ainda assim configura crime, embora o fato de a arma ser legalizada possa pesar positivamente na decisão sobre fiança.


Quais situações podem agravar o caso?

Existem alguns fatores que podem dificultar a concessão da fiança:

  • A arma está com a numeração raspada
  • O portador tem antecedentes criminais
  • Houve ameaça ou disparo contra terceiros
  • A arma está sendo usada para cometer outro crime (roubo, sequestro, etc.)
  • Presença de munição ilegal ou de uso restrito

Nesses casos, o juiz pode considerar que há risco à sociedade, e negar a concessão de fiança, obrigando o acusado a responder preso preventivamente.


Arma calibre .38: permitida, mas exige responsabilidade

O calibre .38 é considerado de uso permitido no Brasil. Isso significa que qualquer cidadão maior de 25 anos, com antecedentes limpos, ocupação lícita e residência fixa, pode adquirir uma arma dessa categoria. No entanto, ela deve estar registrada e guardada em local seguro.

O porte, que é a autorização para circular armado fora de casa, é algo mais restrito. Normalmente, é concedido a profissionais da área de segurança, ou pessoas que comprovem real risco de vida.


Qual a diferença entre posse e porte?

Essa é uma dúvida comum:

  • Posse: A arma está dentro de casa ou no local de trabalho, devidamente registrada. A posse sem registro é crime, mas com possibilidade de fiança.
  • Porte: Levar a arma consigo em locais públicos. Mesmo que a arma seja registrada, portar sem o devido porte é crime, mas pode caber fiança em alguns casos.

Casos reais e decisões judiciais

Em diversos casos julgados nos tribunais brasileiros, é comum ver decisões onde a fiança é concedida para crimes relacionados a armas de fogo de uso permitido, como a .38. No entanto, o Judiciário tem endurecido a aplicação da lei quando existem circunstâncias agravantes, especialmente se há risco à ordem pública.

Decisões recentes mostram que:

  • Quando a arma está registrada e o indivíduo é primário, a fiança costuma ser concedida.
  • Se o acusado é reincidente, há grande risco de a fiança ser negada.
  • Se há indícios de associação a crime organizado, a prisão preventiva é mantida.

Conclusão: tem fiança para arma 38?

Sim, em muitos casos é possível pagar fiança quando se trata de arma calibre 38, especialmente se for um delito relacionado a uso permitido, como posse irregular ou porte ilegal sem agravantes. Porém, isso não é uma garantia. Cada caso será analisado individualmente, levando em conta as circunstâncias do flagrante, o histórico do acusado e o tipo de uso da arma.

Portanto, possuir ou portar arma de fogo, mesmo sendo de uso permitido, exige responsabilidade legal, consciência social e total regularização dos documentos. Em caso de dúvida ou envolvimento em situações desse tipo, consultar um advogado criminalista é sempre a melhor opção.